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Conversando com o Pediatra

Parte I — Promoção e prevençãoCapítulo 4 de 46

Os direitos do paciente

Do prontuário à segunda opinião, um guia claro sobre o que o Código de Ética Médica e a lei garantem a pacientes e famílias — e onde reclamar.

  • AutoriaErnst Christian Gauderer, João Guilherme Bezerra Alves e Otelo Schwambach Ferreira
  • Leitura8 min · 1,660 palavras
  • No livropáginas 94–98
  • Conversa6 perguntas respondidas

Resumo do capítulo

Partindo da ideia de que o paciente que procura um serviço de saúde é também um consumidor, este capítulo reúne as observações do Dr. Ernst Christian Gauderer, pediatra especialista em psiquiatria da criança e do adolescente, sobre os direitos do paciente. O texto transcreve artigos do Código de Ética Médica de 2022 sobre a relação com pacientes e familiares e lembra que o Código de Defesa do Consumidor também garante o acesso às informações registradas.

Em perguntas e respostas, os autores listam direitos como ter acesso ao prontuário e a cópias dos exames, gravar a consulta, pedir outras opiniões ou uma junta médica, recusar tratamentos, ter acompanhante durante exames e internações da criança e decidir como e onde morrer. Explicam a quem reclamar — o Conselho Regional de Medicina — e por que guardar documentos poupa tempo, dinheiro e sofrimento. Sem intenção de polemizar, o objetivo é aperfeiçoar a relação entre famílias e médicos, tornando-a mais franca, respeitosa e próxima.

Para quem: Para pais e cuidadores que querem conhecer seus direitos e participar ativamente das decisões sobre a saúde dos filhos.

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O paciente que procura o serviço de saúde é um consumidor. E a relação entre o paciente (o tomador) e o profissional e o serviço onde ele atua (os prestadores) está sendo debatida em todo o mundo com várias finalidades. A principal é garantir ao paciente pleno conhecimento do que se passa com ele.

Colabora conosco, neste artigo, o Dr. Ernst Christian Gauderer. Ele é médico pediatra, especialista em psiquiatria da criança e do adolescente, e tem estudado a relação médico-paciente. Tem livros publicados sobre o assunto.

Observações do Dr. Gauderer

A discussão dos Direitos do Paciente abre uma nova área no setor de saúde. A versão mais recente do Código de Ética Médica, de 2022, repete recomendações clássicas da relação dos médicos com os pacientes que devem ser do conhecimento de todos. O atual conjunto de normas continua a assegurar, como fazia o código de 1988, o acesso a todas as informações que dizem respeito à saúde e o direito a um prontuário, ficha ou registro médico, em linguagem acessível, além de receita em letra legível. É importante que você saiba que tem direito à cópia de exames laboratoriais, raio-X, notas de enfermagem, laudos diversos, avaliações psicológicas, psiquiátricas e outras. Atenção, esses direitos atendem a todos os usuários, inclusive os hospitalizados.

O atual Código de Ética Médica define:

Esses direitos constam no Código de Defesa do Consumidor?

Sim. O Artigo 72 explicita que o prestador de serviços, tal como o médico ou outro profissional de saúde, não pode impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, bancos de dados, fichas e registros. Pena: detenção de seis meses a um ano ou multa. O paciente pode recorrer também ao Procon de sua cidade.

Quais outros direitos têm os pacientes?

Citamos alguns aspectos essenciais:

  • Os clientes podem gravar ou filmar uma consulta médica. Se a mãe grava a avaliação final do filho com diabetes, por exemplo, poderá ouvir esse material com mais calma, com o marido, e discutir o tratamento, evitando que o médico seja mal interpretado.
  • Os pacientes têm o direito a outras opiniões profissionais e também a solicitar que dois ou mais médicos se reúnam para discutir a doença em questão. Os médicos que estão seguros das suas opiniões não farão objeções, pelo contrário, em situações críticas, muitos até estimulam esse comportamento.
  • Há também o direito a uma morte digna, ou seja, escolher como e onde morrer, se em casa ou no hospital;
  • Os pacientes também têm o direito de recusar certos tratamentos, medicamentos, intervenções cirúrgicas ou internações. Isso não deve ser esquecido e sempre deve ser respeitado.

E o horário de visitas, é o hospital quem determina?

Como o horário de visitas é arbitrário e favorece apenas o hospital, o paciente tem o direito a receber visita quando ele assim desejar. As crianças também têm o direito a acompanhante durante todo o período de um exame ou hospitalização. A psiconeurobioimunologia prova que isso favorece a liberação de enzimas, hormônios e células de defesa que irão mais prontamente ajudar a recuperar o organismo.

A quem reclamar se os direitos não forem respeitados?

O Conselho Regional de Medicina do estado deverá ser comunicado. Não custa nada, nem há necessidade de advogado. O Conselho tomará as providências necessárias, pois o Código de Ética foi aprovado por nós, médicos, interessados em melhorar a medicina para o bem comum. A meta desta conversa não é polemizar, mas esclarecer que, além do direito, você também tem o dever de cuidar do seu mais importante patrimônio, seu filho(a). Cabe ao paciente, ao médico e à comunidade desenvolver essa nova mentalidade e relação. Culpa e omissão não resolvem. Uma atitude de corajosa responsabilidade é o primeiro passo. Nossos filhos esperam isso de nós.

Devemos guardar os documentos sobre a saúde?

A posse de cópias do material médico só produz vantagens:

  • A memória é fraca, rapidamente tendemos a esquecer, confundir e embaralhar informações, mais ainda quando elas são extremamente técnicas e específicas.
  • Existem distorções e complicações na transmissão de informações médicas que podem ocorrer em um clima tenso, emocionalmente carregado, pois a nossa tendência como seres humanos é de negação, minimização, distorção e racionalização do que está sendo dito. Isso é normal e inevitável, mas altera e modifica a percepção real dos fatos. Quantas vezes já me vi na situação penosa de passar aos pais um diagnóstico doloroso com prognóstico ruim, do tipo “seu filho tem uma doença crônica e incurável”, e ouvir desses mesmos pais, horas mais tarde, junto a familiares ou outros profissionais, comentários do tipo: “o doutor não nos disse nada, absolutamente nada”, apesar de possuírem cópia integral e detalhada do laudo, amplamente discutido na ocasião. É assim a natureza humana, não se trata de crítica e sim, apenas, de uma constatação de como funcionamos frente à dor emocional. É um comportamento absolutamente normal.
  • A cópia da papeleta, ou melhor, o paciente ter o seu arquivo médico completo, permite economia de tempo, dinheiro e sofrimento. Tempo porque o profissional não precisa fazer e refazer certas perguntas, basta ler o que já foi levantado. A leitura, inclusive, pode ser feita em hora mais conveniente e tornará a coleta dos dados mais específica e objetiva, permitindo que se tire dúvidas de questões não esclarecidas. A cópia de todo o material ou do prontuário ainda permite uma discussão e reavaliação do paciente, uma discussão técnica entre profissionais. Uma papeleta bem-feita é o melhor testemunho do trabalho bem realizado.
  • Quem economiza tempo economiza dinheiro; aqui a vantagem ainda é maior, pois não será necessário repetir exames já realizados, dispendiosos ou complexos. Poder-se-á fazer uma reavaliação do que deu certo ou não, inclusive com relação ao uso de medicamentos.
  • Essa postura também traz consigo uma diminuição do sofrimento. É doloroso relatar de novo certos eventos trágicos e traumáticos de nossa vida. Assim, por exemplo, a descrição de um parto traumático, o diagnóstico de leucemia no filho, o primeiro enfarte do marido irão novamente causar dor.

Doutores, resumam suas ideias.

Apresentamos, a seguir, alguns dos principais direitos dos pacientes:

  • Ter uma papeleta ou ficha médica; ter acesso ao prontuário médico, ficha clínica ou similar, inclusive exames laboratoriais, laudos médicos, psicológicos ou psiquiátricos, notas de enfermagem, contas e contabilidade hospitalar.
  • Obter cópia de todas as anotações do médico para mostrar a outro profissional; requerer ficha clínica após receber alta; permanecer com o acompanhante no momento da consulta.
  • Levar gravador ou vídeo para registrar a conversa com o médico; dispor de exames laboratoriais e de seus resultados em original; reunir especialistas para discutir o diagnóstico do médico.
  • Decidir como e onde morrer: em casa ou no hospital; recusar certos tratamentos, medicamentos ou intervenções cirúrgicas.
  • Visitar no hospital um parente ou filho fora do horário de visita; segurar seu bebê no colo quando ele sofrer alguma intervenção; permitir que crianças visitem o pai, a mãe ou um irmão no hospital; acompanhar um filho dentro da sala de cirurgia.

Onde poderemos ler mais sobre o assunto?

Há diversos materiais impressos ou na Internet sobre o assunto, mas recomendamos o livro Os direitos do paciente. Um manual de sobrevivência, da editora Record, escrito pelo Dr. Gauderer.

A nossa preocupação de trazer o tema para debate é ajudar no aperfeiçoamento da relação dos pacientes e seus familiares com os médicos. Muitos benefícios advirão de uma relação mais franca, respeitosa e próxima. E a humanização do ato médico será, sem dúvida, uma das consequências mais imediatas dessa melhoria da relação entre o paciente, o cliente, e o profissional médico.

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